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CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Descrição:

A Contadoria Geral do Município foi instituida pela Lei Municipal 580/2013 e tem como objetivo  assegurar a legalidade e moralidade pública, o devido processo legal, à supremacia do interesse público, a transparência, e a pontualidade nas contas e procedimentos públicos, municiando a operação do portal da transparência do município e prestando as informações que forem solicitadas.

Atribuição:

São competências s da  Contadoria Geral do Município:     

I – Preparar as contas públicas;     

II – Controlar a execução do orçamento público municipal, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual; 

III – Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, participando inclusive das audiências públicas;     

IV  ?  Colaborar e cooperar de forma permanente com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às contas públicas e na elaboração do RREO e RGF;

V – Trabalhar todos os empenhos, ordens de pagamentos e serviços, e liquidação das despesas, na orbita da Secretaria Municipal de Finanças.

VI – Orientar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração da sistematização financeira e contábil;

VII – Informar a Procuradoria Geral do Município sobre a elaboração dos Decretos e Projetos de Lei sobre abertura de créditos de toda a natureza e remanejamentos orçamentários;

VIII – Participar com as instruções técnicas sobre a antecipação de receita orçamentária e tomadas de empréstimos em geral;

IX – Fornecer os dados técnicos para fundação de débitos;

X – Propor a Secretaria Municipal de Finanças  a cerca da condução processual nas Controladorias Gerais do Estado e da União;

XI – Fornecer as informações necessárias e solicitadas pela Controladoria Geral do Município;

XII – Elaborar Resoluções de orientação geral sobre contabilidade pública, dirigida aos Secretários e ordenadores de despesas, com as assinaturas do Secretário Municipal Finanças e do Prefeito Municipal, mediante aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico;

XIII – Controlar os limites de despesas pessoal previsto em Lei.

 


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