CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Descrição:
A Contadoria Geral do Município foi instituida pela Lei Municipal 580/2013 e tem como objetivo assegurar a legalidade e moralidade pública, o devido processo legal, à supremacia do interesse público, a transparência, e a pontualidade nas contas e procedimentos públicos, municiando a operação do portal da transparência do município e prestando as informações que forem solicitadas.
Atribuição:
São competências s da Contadoria Geral do Município:
I – Preparar as contas públicas;
II – Controlar a execução do orçamento público municipal, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
III – Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, participando inclusive das audiências públicas;
IV ? Colaborar e cooperar de forma permanente com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às contas públicas e na elaboração do RREO e RGF;
V – Trabalhar todos os empenhos, ordens de pagamentos e serviços, e liquidação das despesas, na orbita da Secretaria Municipal de Finanças.
VI – Orientar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração da sistematização financeira e contábil;
VII – Informar a Procuradoria Geral do Município sobre a elaboração dos Decretos e Projetos de Lei sobre abertura de créditos de toda a natureza e remanejamentos orçamentários;
VIII – Participar com as instruções técnicas sobre a antecipação de receita orçamentária e tomadas de empréstimos em geral;
IX – Fornecer os dados técnicos para fundação de débitos;
X – Propor a Secretaria Municipal de Finanças a cerca da condução processual nas Controladorias Gerais do Estado e da União;
XI – Fornecer as informações necessárias e solicitadas pela Controladoria Geral do Município;
XII – Elaborar Resoluções de orientação geral sobre contabilidade pública, dirigida aos Secretários e ordenadores de despesas, com as assinaturas do Secretário Municipal Finanças e do Prefeito Municipal, mediante aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico;
XIII – Controlar os limites de despesas pessoal previsto em Lei.
Contadora Geral do Município

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