SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC
Descrição:
A Secretaria Municipal de Educação pugnará por promover uma Educação com base em direito de todos e dever do Município e da família, será incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Secretaria Municipal de Educação impulsionará uma educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade e pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Atribuição:
A Secretaria Municipal de Educação ofertará um ensino ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito a liberdade e apreço a tolerância;
V – Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional de educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Lei Municipal n} 525/2011)
Endereço:
Rua Sete de Setembro, nº 116, Centro Guamaré/RN. Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17:30h
Telefone Institucional: 84 99962 0752
Secretário Municipal

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