SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Descrição:
A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, órgão da Administração Direta, subordinada ao Chefe do Poder Executivo, prevista no Art. 131 da Lei Orgânico do Município de Guamaré, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, de acordo com as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei Complementar no 141/12 fica organizada nos termos da Lei Nº 708/2017, com a finalidade de coordenar no Município a execução das ações de saúde prestadas à população de forma individual e coletiva.
Atribuição:
À secretaria Municipal de saúde compete, especificamente, segundo o Art. 1º da Lei Nº 708/2017:
I – A promoção da saúde da população do município de Guamaré;
II – A execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;
III – A formulação e avaliação da política municipal de saúde;
IV – A regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde;
V – A vigilância em saúde;
VI – A participação na formulação e execução da política de recursos humanos;
VII – A gestão do Fundo Municipal de Saúde.
Endereço
Rua Monsenhor José Tibúrcio, nº 952, Guamaré-RN Horário de Atendimento: Segunda a quinta-feira das 7h às 17h.
Sexta-feira das 7h às 13h.
Telefone Institucional: (84) 3525-2680
(84) 99962-0595
Secretário Municipal De Saúde

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