Descrição:
A Secretaria Municipal de Tributação encontra previsão legal nos arts. 62 e seguintes da Lei Municipal de nº 525/2011, que dispõe sobre a organização administrativa municipal, tratando-se de órgão da administração direta encarregado da gestão fiscal e tributária em relação aos tributos de competência municipal.
Atribuição
As atribuições decorrem de expressa previsão legal, sendo aquelas constantes dos arts. 62 e 63 da Lei de Organização Administrativa, que compreende lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos da competência municipal, a partir da constatação dos fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas, compete ainda a operação da dívida ativa, a realização de execuções administrativas, aplicação de multas e a proposição à Procuradoria-Geral Municipal as execuções fiscais judiciais.
Endereço:
Rua Luiz de Souza Miranda, 37, Centro, Guamaré/RN, CEP 59598-000,
(exatamente por trás da Igreja Nossa Senhora da Conceição.)
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira: Das 7h as 13h
Telefone Institucional:
(84) 3525-2963
(84) 99627-7408 (inclusive por Whatsapp)
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